Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021894
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Aquele que impugnou em recurso contencioso determinado acto administrativo e que obteve a sua anulação com fundamento em um dos vicios que lhe imputara, não e "parte vencida" pela decisão anulatoria, não tendo por isso legitimidade para dela recorrer.
II - Carece de fundamentação a deliberação de uma Camara Municipal que aprovou uma proposta de indeferimento de um pedido de loteamento invocando em conjunto as alineas b) e g) do n. 1 do art. 7 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, e reproduzindo parcialmente o seu teor, sem especificação de elementos de facto susceptiveis de conduzir a aplicação desses preceitos, nem identificação daquelas das varias informações prestadas pelos Serviços em que tera querido apoiar-se.
Nº Convencional:JSTA00024359
Nº do Documento:SA119860703021894
Data de Entrada:12/11/1984
Recorrente:CM DE OEIRAS - BRALIS-SOC INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS - BRALIS-SOC INDUSTRIAL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3015
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CPC67 ART608 N1 ART660 N2.
CADM40 ART855.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1 B G N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16395 DE 1985/07/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG266.