Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038995
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO CONVENIENTE AO DONO DA OBRA
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Constitui um pressuposto processual objectivo, a tentativa de conciliação prevista no artigo 231 do Dec.-Lei n. 405/93, de 10 de Dezembro (Regime de Empreitadas de Obras Públicas) pelo que a sua não realização consubstancia excepção dilatória inonimada que obsta ao conhecimento do pedido e importa absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00044982
Nº do Documento:SA119960213038995
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:MUNICIPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Recorrido 1:REGISCENTRO-SOC INDUSTRIAL DE COMERCIO E EQUIPAMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225 ART231 ART232 ART233 ART240 ART241.
CPC67 ART288 N1 E ART445 ART493 N2 ART494 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26816 DE 1989/12/12.
AC STA PROC29910 DE 1992/06/09.