Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047524 |
| Data do Acordão: | 02/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EDIFICAÇÕES URBANAS. PROJECTO DE OBRAS. ALTERAÇÃO DO PROJECTO. VISTAS. JANELA. |
| Sumário: | I - O espírito do artigo 73º do RGEU é o de evitar a devassa do prédio fronteiro. Estando, pois, provado que, com as alterações aprovadas ao projecto inicial, se evitou a possibilidade de qualquer visionamento para o exterior do edifício, afastada está a possibilidade da aplicação da norma. II - Quando o recorrente alega inadequação da fundamnetação face ao artigo 167º RGEU por os factos nada terem a ver com tal direito, a questão não é de vício de forma por falta de fundamnetação mas a de violação da referida norma, por erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057155 |
| Nº do Documento: | SA120020205047524 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CHAVES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART73 ART75 ART167. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Aditamento: | |