Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01250/12 |
| Data do Acordão: | 11/29/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional por respeitar apenas a erros na fixação dos factos materiais da causa o pedido de alteração de Acórdão do TCA que, em apelação, decidiu manter a matéria de facto apurada na 1.ª instancia e em relação ao qual as questões suscitadas são relativas à prova, sua apreciação e fixação dos factos, sem ter sido invocada, nem se configurar, ofensa de disposição legal exigindo certa espécie de prova ou que fixe o valor de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14952 |
| Nº do Documento: | SA12012112901250 |
| Data de Entrada: | 11/15/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |