Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013462 |
| Data do Acordão: | 10/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA CIVIL REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDARIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA SOCIEDADE POR QUOTAS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | I - Não sendo aplicavel o art. 16 do CPCI, por não estarem em causa dividas ao Estado, a execução fiscal so pode reverter contra quem for, por determinação legal, responsavel solidario ou subsidiario pelo pagamento da divida exequenda, nos termos do art. 146, daquele diploma. II - Sendo a originaria executada uma sociedade por quotas, em execução por divida aos T.L.P., procede a oposição deduzida por um socio daquela, ao abrigo da alinea b) do art. 176 do CPCI, contra quem a execução revertera, não sendo legitimo invocar o art. 997, do C.C., conjugado com o art. 146, do CPCI, para afirmar a legitimidade do oponente, dado que aquele primeiro normativo se insere e vigora no regime das sociedades civis, diversa sendo a posição dos socios face aos credores, numa sociedade comercial por quotas. |
| Nº Convencional: | JSTA00032886 |
| Nº do Documento: | SA219911009013462 |
| Data de Entrada: | 04/17/1991 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1036 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART176 B. CCIV66 ART980 ART997 N1. DL 262/86 DE 1986/09/02 ART3 N1 A. CCOM888 ART104. CSC86 ART1 N2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO VII PAG248. FERRER CORREIA SOCIEDADES COMERCIAIS PAG6. |