Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0667/05
Data do Acordão:06/16/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:ADMISSIBILIDADE.
PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CONSTRUÇÃO ILEGAL.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Prevê o n° 1 do artigo 150° do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2° grau de jurisdição que, revogando a sentença da 1ª instância, indeferiu a providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto de demolição de um armazém em construção ilegal por não se verificar o requisito do “perigo na mora”, tendo o Recorrente criticado o acórdão recorrido, no essencial e no mais importante, relativamente ao valor probatório que este atribuiu às informações da Câmara Municipal e a alguns factos dados como provados sem que tenha havido ofensa de uma disposição legal quanto a essa prova.
III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito
Nº Convencional:JSTA0005589
Nº do Documento:SA1200506160667
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:A...
Votação:*
Área Temática 1:*
Aditamento: