Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0667/05 |
| Data do Acordão: | 06/16/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CONSTRUÇÃO ILEGAL. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Prevê o n° 1 do artigo 150° do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2° grau de jurisdição que, revogando a sentença da 1ª instância, indeferiu a providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto de demolição de um armazém em construção ilegal por não se verificar o requisito do “perigo na mora”, tendo o Recorrente criticado o acórdão recorrido, no essencial e no mais importante, relativamente ao valor probatório que este atribuiu às informações da Câmara Municipal e a alguns factos dados como provados sem que tenha havido ofensa de uma disposição legal quanto a essa prova. III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito |
| Nº Convencional: | JSTA0005589 |
| Nº do Documento: | SA1200506160667 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |