Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030984
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Seja qual for o grau de incapacidade para o exercício de certas funções do interessado (total ou parcial) o que releva para o cálculo da pensão de aposentação extraordinária a que haja lugar é o grau de incapacidade geral de ganho que tenha sido fixada pela autoridade de saúde competente, nos termos do art. 54 n. 1 e 2 do Estatuto da Aposentação.
II - Uma incapacidade absoluta e permanente para o exercício de funções docentes por alergia ao pó de giz, pode não acarretar e normalmente não acarreta numa desvalorização total na capacidade geral de ganho já que o interessado pode, noutras funções, ou nas mesmas sem utilização daquele produto a que é alérgico, angariar meios de subsistência.
III - Os conceitos de incapacidade para o exercício de determinadas funções e de desvalorização na capacidade geral são distintos, relevando o primeiro para obtenção da aposentação extraordinária (art. 38 do Estat. da Ap.) e o segundo para o cálculo da respectiva pensão (art.
54 do mesmo Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00040939
Nº do Documento:SA119941206030984
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:PEREIRA , LIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/23 ART38 A C.
EA72 ART54 N1 N2 A B N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34348 DE 1994/12/13.