Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 030984 |
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Data do Acordão: | 12/06/1994 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ADELINO LOPES |
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Descritores: | APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA INCAPACIDADE GERAL DE GANHO INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO INCAPACIDADE PROFISSIONAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
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Sumário: | I - Seja qual for o grau de incapacidade para o exercício de certas funções do interessado (total ou parcial) o que releva para o cálculo da pensão de aposentação extraordinária a que haja lugar é o grau de incapacidade geral de ganho que tenha sido fixada pela autoridade de saúde competente, nos termos do art. 54 n. 1 e 2 do Estatuto da Aposentação. II - Uma incapacidade absoluta e permanente para o exercício de funções docentes por alergia ao pó de giz, pode não acarretar e normalmente não acarreta numa desvalorização total na capacidade geral de ganho já que o interessado pode, noutras funções, ou nas mesmas sem utilização daquele produto a que é alérgico, angariar meios de subsistência. III - Os conceitos de incapacidade para o exercício de determinadas funções e de desvalorização na capacidade geral são distintos, relevando o primeiro para obtenção da aposentação extraordinária (art. 38 do Estat. da Ap.) e o segundo para o cálculo da respectiva pensão (art. 54 do mesmo Estatuto). |
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Nº Convencional: | JSTA00040939 |
Nº do Documento: | SA119941206030984 |
Data de Entrada: | 07/07/1992 |
Recorrente: | PEREIRA , LIA |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1992/02/26. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
Legislação Nacional: | EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/23 ART38 A C. EA72 ART54 N1 N2 A B N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34348 DE 1994/12/13. |
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