Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010216
Data do Acordão:07/21/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PROFESSOR AGREGADO
UNIVERSIDADE
CONTRATO DE PROVIMENTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
ACTO PREPARATORIO
FALTA DE OBJECTO
COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE
Sumário:I - Os recursos contenciosos - salvo os casos excepcionais de recurso de plena jurisdição - tem apenas como objectivo a anulação do acto impugnado ou a declaração da nulidade ou inexistencia do mesmo, consoante o tipo de invalidade que se verifique.
II - A tempestividade do recurso tem de ser apreciada em função do acto impugnado, tal como e definido e delimitado pelo recorrente, e independentemente de quaisquer considerações ligadas ao caracter recorrivel ou não recorrivel do mesmo acto.
III - O indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so se forma nos casos em que a autoridade a quem o requerimento e dirigido tem o poder legal de o apreciar e decidir.
IV - A competencia para decidir da realização de contratos de pessoal docente da Universidade de Coimbra pertence ao Ministro da Educação e Investigação Cientifica e não ao respectivo reitor.
V - Por força do exposto nos ns. III e IV, não se forma indeferimento tacito sobre o requerimento, dirigido ao reitor da Universidade, em que um docente, com o titulo academico de agregado, solicita a realização de contrato como professor agregado.
VI - O artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so contempla os requerimentos em que se solicita a pratica de actos administrativos definitivos e executorios (ainda que precedendo recurso hierarquico necessario), não abrangendo o pedido de pratica de actos preparatorios.
Nº Convencional:JSTA00012344
Nº do Documento:SA119770721010216
Data de Entrada:09/30/1976
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1562
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53.
D 18717 DE 1930/08/27 ART2 PAR1 ART8 ART33 PAR2.
DL 38692 DE 1952/03/21.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART4 N2.
DL 132/70 DE 1970/03/30 NA REDACÇÃO DO DL 637/70 DE 1970/12/22 ART4 N3.
D DE 1911/04/19 ART7 ART8 ART19 ART41 ART49 ART55 ART56.
DL 31932 DE 1942/04/20.
DL 806/74 DE 1974/12/31 ART10 ART15 B.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG301.; AC STA DE 1976/05/27 IN AD N180 PAG1531.; AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N179 PAG1514.; AC STA PROC10034 DE 1976/11/18.; AC STA PROC10033 DE 1976/07/01.; AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1065.; AC STA DE 1974/11/07 INAD N158 PAG181.; AC STA PROC10229 DE 1977/05/26.; AC STA DE 1975/01/16 IN AD N161 PAG635.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG230.
PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG40-43.
Aditamento: