Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01048/17.1BELSB |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que confirmou a decisão de TAF que havia julgado improcedente pretensão indemnizatória fundada em alegada responsabilidade civil extracontratual do Estado dado mostrar-se evidente a manifesta imprestabilidade ou inviabilidade do recurso em virtude do ataque acometido nas alegações de recurso produzidas se reconduzir única e exclusivamente ao segmento relativo à ausência de preenchimento do pressuposto/requisito da ilicitude quando o juízo alvo de impugnação havia concluído também pela ausência de verificação dos pressupostos respeitantes à culpa e ao nexo de causalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29050 |
| Nº do Documento: | SA12022022401048/17 |
| Data de Entrada: | 02/18/2022 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |