Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004188 |
| Data do Acordão: | 06/18/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL TALHO JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS PARECER NÃO VINCULATIVO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER NULIDADE DE SENTENÇA LITIGANTE DE MÁ-FÉ LICENCIAMENTO |
| Sumário: | E nula a sentença se deixou de conhecer da questão cuja resolução não se encontrava prejudicada pela decisão dada a outra e ainda se deixou de especificar os fundamentos de facto em que devia basear-se. Os talhos estão sujeitos ao licenciamento prevenido na ultima parte do artigo 51, n. 23, do Codigo Administrativo. Para o exercicio das atribuições consignadas no artigo 47, n. 3, do citado codigo compete as camaras fazer os regulamentos necessarios ao abastecimento publico de carnes verdes, estabelecendo neles as disposições que possam facilitar a sua aquisição pela população. O parecer emitido pela Junta Nacional dos Produtos Pecuarios sobre a instalação ou supressão de talhos não e vinculante para as camaras. Desde que numa determinada disposição de regulamento municipal se não fixam criterios juridicos para julgar da possibilidade ou não de se observarem certas distancias a que devem ser instalados os talhos, a actividade da camara exerce-se discricionariamente e o acto so pode ser impugnado por desvio de poder. So a lide dolosa justifica a condenação como litigante de ma fe. |
| Nº Convencional: | JSTA00026897 |
| Nº do Documento: | SA119540618004188 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA - AZEVEDO , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | CAMPOS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART465 ART660 ART668 N4 ART715. CADM40 ART47 N3 ART49 N14 ART51 N1 N23. D 8364 DE 1922/08/25. PORT 6065 DE 1929/03/30 ART1. DL 29749 DE 1939/07/13 ART4 N8. |