Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019951
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
PORTARIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os ns. 6 e 7 da Portaria n. 714-B/83 constituem um acto administrativo definitivo e executorio.
II - E dai que o recurso do acto do presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, que se limita a remeter a recorrente uma guia para pagamento dos diferenciais de preços devidos de harmonia com aqueles ns. 6 e 7, deva ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00018825
Nº do Documento:SA119860304019951
Data de Entrada:12/14/1983
Recorrente:INDOLSAN-INDUSTRIA DE OLEOS DE SANTAREM LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:981
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Legislação Nacional:PORT 714-B/83 DE 1983/06/23 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19936 DE 1984/06/14.
AC STA PROC19940 DE 1984/12/06.
AC STA PROC19920 DE 1985/02/07.
AC STA PROC19921 DE 1985/03/28.
AC STA PROC19953 DE 1985/04/18.