Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039625 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | É ilegal a ordem de reposição de quantias alegadamente pagas a mais por acto proferido cerca de dois anos e meio depois de ter sido definido o estatuto remuneratório do funcionário, por despacho consolidado na ordem jurídica, traduzindo os actos de processamento efectuados o estrito cumprimento desse despacho, por violar a regra geral de revogação dos actos constitutivos de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049023 |
| Nº do Documento: | SAP19980331039625 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC39403 DE 1996/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141 N1 ART148. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40416 DE 1997/12/17. AC STA PROC36163 DE 1996/05/12. |