Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039625
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:É ilegal a ordem de reposição de quantias alegadamente pagas a mais por acto proferido cerca de dois anos e meio depois de ter sido definido o estatuto remuneratório do funcionário, por despacho consolidado na ordem jurídica, traduzindo os actos de processamento efectuados o estrito cumprimento desse despacho, por violar a regra geral de revogação dos actos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA00049023
Nº do Documento:SAP19980331039625
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:GOUVEIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC39403 DE 1996/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 N1 ART148.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40416 DE 1997/12/17.
AC STA PROC36163 DE 1996/05/12.