Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025914
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ZONA DE PROTECÇÃO
Sumário:Não pode considerar-se baseado em manifesto prejuizo estetico ( alinea e) do n. 1 do art. 15 do DL 166/70, de 15/4 ) da zona onde se situa um monumento nacional, o acto que nega uma licença de construção referindo apenas que ha que fazer um estudo da zona que garanta a esta um tratamento digno, sem qualquer referencia aquele monumento.
Nº Convencional:JSTA00021528
Nº do Documento:SA119880630025914
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:CM DE AMARANTE
Recorrido 1:PEREIRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3708
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
DL 516/71 DE 1971/11/21.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51.
DRGU 79/84 DE 1984/10/22.
Aditamento:O poder de indeferir os pedidos de licenciamento de obras e vinculado.