Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/04 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. |
| Sumário: | I - À luz do disposto nos artigos 254º e 260º do DL n.º 59/99, de 2/3, só quando a acção se fundar na interpretação, validade ou execução de um contrato de empreitada de obras públicas é que deverá ser precedida de uma tentativa prévia de conciliação, a realizar junto do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes. II - Assim, se a causa de pedir de uma acção for o enriquecimento sem causa de um determinado município, ainda que emergente de circunstâncias de facto relacionadas com um contrato do género dito em I, não é exigível a prévia realização da referida tentativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060388 |
| Nº do Documento: | SA120040422062 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Comunitária: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART254 ART260. |
| Aditamento: | |