Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025981 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO. INCAPACIDADE FISÍCA. HIPOVISÃO. APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO. IRS. |
| Sumário: | I - Em 1995, os atestados médicos passados pela autoridade de saúde, para efeitos fiscais, regiam-se pela Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro; II - Por essa TNI o delegado de saúde não tinha que discriminar a deficiência no atestado médico, sob pena de provocar uma devassa à visa privada do doente e praticar um crime de violação do sigilo por funcionário; III - O novo regime jurídico dos atestados médicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, introduziu novas regras para a passagem dos atestados médicos, mas também não exigiu ou, ao menos, autorizou, a revelação da doença do doente; IV - Mas este diploma não se aplica retroactivamente, mas apenas aos processos em curso, nos quais ainda não tinha sido passado o atestado médico; V - O Decreto-Lei nº 202/96 foi alterado pelo Decreto-Lei nº 174/97, de 19 de Julho, o qual veio permitir a discriminação da deficiência do doente, mas apenas sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos. VI - A avaliação da incapacidade para efeitos fiscais é da competência exclusiva da autoridade de saúde, não podendo o Fisco deixar de respeitar o atestado médico validamente passado; VII - A avaliação da incapacidade é um acto administrativo, titulado pelo atestado médico, sujeito a recurso hierárquico necessário e a recurso contencioso. Mas não é um mero meio de prova, por ser o título de uma decisão prejudicial sujeita a impugnação judicial autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00056152 |
| Nº do Documento: | SA220010606025981 |
| Data de Entrada: | 03/07/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | DIAS , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 202/76 DE 1976/10/23 NA REDACÇÃO DO DL 174/97 DE 1997/07/19. DL 341/93 DE 1993/09/30. CPA91 ART133. |
| Aditamento: | |