Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004538
Data do Acordão:07/22/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
COMPETENCIA
REMUNERAÇÃO
DIRECTOR DELEGADO
DELIBERAÇÃO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
PRESIDENTE DA CAMARA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
NULIDADE
Sumário:O conselho de administração dos serviços municipalizados fixa livremente a remuneração do director-delegado, devendo a deliberação sobre tal materia ser comunicada ao presidente da camara, nos termos e para os efeitos do preceituado no paragrafo unico do artigo 170 do Codigo Administrativo.
E nula a deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados cujo motivo determinante tenha sido a errada convicção da existencia dum suposto dever de obediencia a directivas superiores que, por aquela deliberação, se acataram.
Nº Convencional:JSTA00026687
Nº do Documento:SA119550722004538
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART170 N2 PARUNICO ART176.