Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012013
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
Sumário:Dos ns. 1 dos arts. 85 e 86 e do art. 27 todos do
CIVA não e licito extrair a conclusão de que em tais casos o prazo para impugnar seja igual ao prazo para atacar a fixação da materia colectavel.
Nº Convencional:JSTA00027989
Nº do Documento:SA219900704012013
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:RIBEIRO , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:759
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 ART85 N1 ART86 N1 N2 ART90 N1.
CPCI63 ART89.