Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024771
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
REMUNERAÇÃO
CATEGORIA
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Por força do artigo 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do artigo 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da CCF do Porto.
II - O citado artigo 14, n. 4, ao falar em "ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica", quis estabelecer como ponto de referencia, para a actualização das pensões, não o ordenado em sentido amplo, abrangendo remunerações variaveis em função da respectiva antiguidade, com as diuturnidades, mas unicamente a remuneração correspondente a respectiva categoria, que e igual para todos os trabalhadores dessa mesma categoria, independentemente de circunstancias especiais relativas a cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00025576
Nº do Documento:SA119871020024771
Data de Entrada:02/25/1987
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART105 ART106 ART111.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DO PORTO ART14 N4.