Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023700
Data do Acordão:03/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EXCESSO DE PRONUNCIA
ARGUIDO DE NULIDADE
Sumário:Não se verifica a nulidade por excesso de pronuncia quando o trecho do acordão arguido de nulidade não contem a decisão de qualquer questão concreta posta ao Tribunal, mas um mero considerando que se insere na sua fundamentação.*
Nº Convencional:JSTA00030565
Nº do Documento:SA119880303023700
Data de Entrada:03/14/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MAGALHÃES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1178
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART600 N2 ART668 N1 D ART716 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N195 PAG271.