Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0324/02 |
| Data do Acordão: | 03/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE PRAZO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 68, n.º1, al. a), do CPA, da notificação do acto administrativo deve constar " o texto integral do acto administrativo ", só assim ficando assegurada a função garantística do direito fundamental à notificação e à fundamentação do acto administrativo, consagrado no artigo 268º, nº 3 da CRP, pois que só esse tipo de notificação permite assegurar ao lesado o pleno conhecimento do acto administrativo praticado II - Não constando da notificação o teor de parecer com base no qual a Administração tomou a sua decisão, assiste ao interessado a faculdade de, nos termos do artigo 31, n.º1, da LPTA, requerer a passagem de certidão do acto administrativo em causa, suprindo assim a falta da Administração . III - Neste caso, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da entrega da certidão ( artigo 31, n.º 2, da LPTA ) . IV - A comunicação ao requerente de que a certidão poderá ser levantada nos serviços da requerida não releva para efeitos da contagem do início do prazo do recurso, pois só a partir do recebimento da certidão é que o interessado tem acesso ao texto integral do acto insuficientemente notificado e, desse modo, fica na posse de todos os elementos para formular o juízo de o aceitar ou não, só então se podendo dar por satisfeitas as exigências dos artigos 68, do Código de Procedimento Administrativo, e 268, n.º 3, da CRP . |
| Nº Convencional: | JSTA00059034 |
| Nº do Documento: | SA1200303130324 |
| Data de Entrada: | 02/07/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/12/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2. CPA91 ART68 N1 A. CONST97 ART268 N3. CPC96 ART712 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47717 DE 2001/10/30.; AC STA PROC87/03 DE 2003/02/19. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG933 PAG934. |
| Aditamento: | |