Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/19.2BEAVR-S1 |
| Data do Acordão: | 07/01/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | É de indeferir a arguição de nulidade de acórdão que não admitiu uma revista se a omissão de pronúncia que o reclamante lhe imputa carece de base, nada havendo igualmente a reformar no acórdão, uma vez que a decisão «sumária» que o acórdão emitiu não padece de qualquer erro grosseiro ou manifesto, pelo que não é reformável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27991 |
| Nº do Documento: | SA12021070101031/19 |
| Data de Entrada: | 05/11/2021 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO DIGNO PROCURADOR DA REPÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |