Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003816 |
| Data do Acordão: | 06/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA CULPA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - As infracções fiscais assentam na possibilidade de um juizo de censura ao seu agente, não bastando para a sua perfeição a mera materialidade dos factos integradores do ilicito. II - E, pois, seu pressuposto a culpa, ligação entre os factos ilicitos e a sua imputação ao agente. III - A culpa, a apreciar em cada caso concreto, constitui materia de facto da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00005517 |
| Nº do Documento: | SA219860618003816 |
| Data de Entrada: | 02/19/1986 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. |