Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003816
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
CULPA
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - As infracções fiscais assentam na possibilidade de um juizo de censura ao seu agente, não bastando para a sua perfeição a mera materialidade dos factos integradores do ilicito.
II - E, pois, seu pressuposto a culpa, ligação entre os factos ilicitos e a sua imputação ao agente.
III - A culpa, a apreciar em cada caso concreto, constitui materia de facto da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00005517
Nº do Documento:SA219860618003816
Data de Entrada:02/19/1986
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.