Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034877 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA ADICIONAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - O adicional previsto no art. 5 do DL n. 61/92 apenas pode ser pago aos funcionários e agentes da PJ que tenham beneficiado, em 1992, de revalorização salarial inferior a 10%. II - Aos funcionários e agentes que foram promovidos ou progrediram de escalão em 1992, e que não prenchiam os requesitos para beneficiar daquele adicional, não podia também ser atribuido nos anos seguintes, mas, apesar disso, continuou a ser pago àqueles a quem fora atribuido, mesmo quando tenham progredido nos escalões ou sido promovidos em 1993 e nos anos seguintes, gerando-se assim a desigualdade injustificada de passarem a auferir maior remuneração pelo mesmo trabalho os mais recentes na categoria ou no escalão. III - A desigualdade referida no número anterior não permite a interpretação da norma daquele art. 5 de modo a repôr a igualdade, porque importaria um sentido que não tem o mínimo de correspondência no texto. IV - E, aqueles funcionários com vencimento inferior não têm legitimidade para invocar a inconstitucionalidade da norma, porque do provimento dessa pretensão nenhuma vantagem poderiam retirar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045833 |
| Nº do Documento: | SA119970213034877 |
| Data de Entrada: | 06/07/1994 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART5. PORT 79-A/94 DE 1994/02/04 N5. CONST76 ART13 ART59 N1 A. |