Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22779A |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VICIO DE FORMA ACTO RENOVADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Havendo apenas que suprir as deficiencias de forma que um Acordão anulatorio apontou a um despacho contenciosamente impugnado - as deficiencias de enfermar o despacho de "falta de clareza" e de "incongruencia" - e tendo a Administração, por via do orgão competente, proferido um despacho com uma fundamentação que supriu tais deficiencias, tem de entender-se ter sido cumprido o julgado anulatorio, acarretando isso que se julgue findo o processo de execução. II - Se o interessado entende que persistem efeitos gravosos na sua esfera juridica, decorrentes do acto ilegal que o Acordão anulou, e por outras vias que tem de obter a reparação de tais efeitos, partindo de um comportamento ilicito da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00021700 |
| Nº do Documento: | SA11990013022779A |
| Recorrente: | HENRIQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 509 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. AC STA DE 1987/02/19 IN AD N327 PAG284. AC STA PROC17273-A DE 1988/03/15. |