Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22779A
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
ACTO RENOVADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Havendo apenas que suprir as deficiencias de forma que um Acordão anulatorio apontou a um despacho contenciosamente impugnado - as deficiencias de enfermar o despacho de "falta de clareza" e de "incongruencia" - e tendo a Administração, por via do orgão competente, proferido um despacho com uma fundamentação que supriu tais deficiencias, tem de entender-se ter sido cumprido o julgado anulatorio, acarretando isso que se julgue findo o processo de execução.
II - Se o interessado entende que persistem efeitos gravosos na sua esfera juridica, decorrentes do acto ilegal que o Acordão anulou, e por outras vias que tem de obter a reparação de tais efeitos, partindo de um comportamento ilicito da Administração.
Nº Convencional:JSTA00021700
Nº do Documento:SA11990013022779A
Recorrente:HENRIQUES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:509
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STA DE 1987/02/19 IN AD N327 PAG284.
AC STA PROC17273-A DE 1988/03/15.