Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0220/07 |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. |
| Sumário: | I – O recurso previsto no art. 150° do CPTA tem natureza excepcional, apenas podendo ser admitido em casos muito restritos. II – Este critério limitativo sofre um agravamento adicional nos casos em que o litígio submetido à revista se não reporta ao interesse final que o recorrente pretende ver definido no processo principal, mas apenas à sua tutela cautelar, por natureza provisória. |
| Nº Convencional: | JSTA0007667 |
| Nº do Documento: | SA1200703220220 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |