Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010360 |
| Data do Acordão: | 07/28/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTRO DA COOPERAÇÃO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA DESCOLONIZAÇÃO AVOCAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO PENA DISCIPLINAR ANULAÇÃO OPE LEGIS EFICACIA VENCIMENTO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ESTADO DA INDIA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO |
| Sumário: | I - Desde que o Secretario de Estado tenha competencia para resolver sobre o conteudo de uma petição e esta tenha sido dirigida ao Ministro, sempre que este Ministro não use do poder discricionario de avocação para decidir, não se forma indeferimento tacito. II - A anulação ope legis de sanção disciplinar so produz a eficacia concretamente determinada em cada caso. III - O artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 255/76, de 8 de Abril, não da direito a vencimentos deixados de receber e a "actualização das condições de aposentação" so implica o computo da pensão, para futuro, levando em linha de conta o tempo de duração da pena e ainda, no caso de direito a promoção, de vencimento correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012355 |
| Nº do Documento: | SA119770728010360 |
| Data de Entrada: | 12/09/1976 |
| Recorrente: | COLAÇO , ABEL |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1687 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 532-A/75 DE 1975/09/25 ART1 N1 N3. D 417-F/75 DE 1975/08/08. DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART17 N1 N2 ART18 N1. RSTA57 ART53 ART77. DL 255/76 DE 1976/04/08 ART1 ART2. DL 727/74 DE 1974/12/19 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 PARUNICO N3. DL 46001 DE 1964/11/02 ART7 PARUNICO N3 ART13 PAR2. CCIV66 ART9 N3 ART289 ART568. CONST76 ART21 N2. EDF43 ART12 PARUNICO ART78. CADM40 ART565 PARUNICO ART618. EFU66 ART354 PAR3 ART423 ART431 ART434 PARUNICO. EA72 ART28 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10059 DE 1977/03/31. AC STA DE 1968/07/19 IN AD N83 PAG1436. AC STA DE 1968/11/22 IN AD N87 PAG354. AC STA DE 1965/02/26 IN AD N43 PAG889. AC STA DE 1971/10/28 IN AD N121 PAG22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG272. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG852-853 PAG1192-1193. |