Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015004
Data do Acordão:06/17/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO
AVERIGUAÇÕES
FE EM JUIZO
PARTICIPAÇÃO
ACUSAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ONUS DE PROVA
Sumário:O auto de transgressão instaurado apenas com base em averiguações a que procedeu o autuante vale como simples participação, pelo que recai sobre a Fazenda Nacional o onus da prova. E, se o autuante não produziu prova que convença da existencia dos factos em que fundamenta a acusação, tem necessariamente de confirmar-se a decisão que julgou o auto insubsistente.
Nº Convencional:JSTA00023008
Nº do Documento:SA219640617015004
Data de Entrada:03/12/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:24
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1503
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.