Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006612
Data do Acordão:05/01/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO MINISTERIAL
REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMÓNIO DO ESTADO
LEI DA SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É irrecorrível o despacho do Ministro das Finanças que ordena a devolução ao Estado dos bens arrolados por virtude da Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911, e que haviam sido cedidos ao abrigo do artigo 104 de tal diploma, em harmonia com o disposto no artigo 1 e parágrafo 2 e no artigo
2 do Decreto-Lei n. 33100, de 28 de Setembro de
1943.
Nº Convencional:JSTA00022080
Nº do Documento:SA119640501006612
Recorrente:CM DE BEJA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 7373 DE 1921/03/01.
D 15813 DE 1928/08/01.
D 22743 DE 1933/06/27.
D 27398 DE 1936/12/26.
DL 30615 DE 1940/06/25.
DL 33100 DE 1943/09/28 ART1 PAR2.
L DE 1911/04/20 ART104.