Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006612 |
| Data do Acordão: | 05/01/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO MINISTERIAL REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMÓNIO DO ESTADO LEI DA SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | É irrecorrível o despacho do Ministro das Finanças que ordena a devolução ao Estado dos bens arrolados por virtude da Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911, e que haviam sido cedidos ao abrigo do artigo 104 de tal diploma, em harmonia com o disposto no artigo 1 e parágrafo 2 e no artigo 2 do Decreto-Lei n. 33100, de 28 de Setembro de 1943. |
| Nº Convencional: | JSTA00022080 |
| Nº do Documento: | SA119640501006612 |
| Recorrente: | CM DE BEJA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 7373 DE 1921/03/01. D 15813 DE 1928/08/01. D 22743 DE 1933/06/27. D 27398 DE 1936/12/26. DL 30615 DE 1940/06/25. DL 33100 DE 1943/09/28 ART1 PAR2. L DE 1911/04/20 ART104. |