Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042876 |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO |
| Sumário: | I - Genericamente, as especificações de um produto são todas as características, e qualidades que o distinguem de outro. Mas, as especificações exigidas para um certo produto no caderno de encargos, em concurso de fornecimento de bens, nos termos do art. 42 n. 1 do DL n. 55/95, abarcam apenas uma parte das características do produto, precisamente aquelas características que importam essencialmente ao serviço adquirente em função da aplicação que daquele projecta fazer. II - As restantes qualidades do produto não especificadas no caderno de encargos podem ser, também elas, avaliadas para efeitos de escolha, como elementos dos factores "qualidade" "mérito técnico" e "características funcionais e estéticas" referidos no art. 70 n. 1 do DL n. 55/95, como parâmetros do critério da "proposta economicamente mais vantajosa" desde que o produto preencha as especificações exigidas e a Comissão de análise considere, em cada caso, como relevantes para o serviço outras características complementares. III - A apreciação e valoração dos factores de concepção e qualidade do produto nos parâmetros indicados no número anterior, não significa, normalmente, alteração do produto ou das suas especificações, tal como é definido no caderno de encargos, como objecto do concurso. IV - À deliberação da Comissão que relativamente a diferente lote e produto considerou todos os oferecidos pelos concorrentes como merecendo a qualificação de satisfaz, e passou a dar relevância ao critério seguinte, do preço, não pode ser imputada abstenção de analisar a qualidade do produto, nem ter dado prevalência ao critério do preço sobre a qualidade, pelo que não alterou a ordenação dos critérios que enunciara no programa de concurso (art. 70 n. 1 e 40 al. i) do DL n. 55/95 de 29 de Março). |
| Nº Convencional: | JSTA00051453 |
| Nº do Documento: | SA119990420042876 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | SITAF-INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS SA |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PM DE 1997/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40 I ART42 N1 N2 N3 N5 N7 ART70 N1. |