Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042876
Data do Acordão:04/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
CADERNO DE ENCARGOS
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
Sumário:I - Genericamente, as especificações de um produto são todas as características, e qualidades que o distinguem de outro.
Mas, as especificações exigidas para um certo produto no caderno de encargos, em concurso de fornecimento de bens, nos termos do art. 42 n. 1 do DL n. 55/95, abarcam apenas uma parte das características do produto, precisamente aquelas características que importam essencialmente ao serviço adquirente em função da aplicação que daquele projecta fazer.
II - As restantes qualidades do produto não especificadas no caderno de encargos podem ser, também elas, avaliadas para efeitos de escolha, como elementos dos factores "qualidade" "mérito técnico" e "características funcionais e estéticas" referidos no art. 70 n. 1 do DL n. 55/95, como parâmetros do critério da "proposta economicamente mais vantajosa" desde que o produto preencha as especificações exigidas e a Comissão de análise considere, em cada caso, como relevantes para o serviço outras características complementares.
III - A apreciação e valoração dos factores de concepção e qualidade do produto nos parâmetros indicados no número anterior, não significa, normalmente, alteração do produto ou das suas especificações, tal como é definido no caderno de encargos, como objecto do concurso.
IV - À deliberação da Comissão que relativamente a diferente lote e produto considerou todos os oferecidos pelos concorrentes como merecendo a qualificação de satisfaz, e passou a dar relevância ao critério seguinte, do preço, não pode ser imputada abstenção de analisar a qualidade do produto, nem ter dado prevalência ao critério do preço sobre a qualidade, pelo que não alterou a ordenação dos critérios que enunciara no programa de concurso (art. 70 n. 1 e 40 al. i) do DL n. 55/95 de 29 de Março).
Nº Convencional:JSTA00051453
Nº do Documento:SA119990420042876
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:SITAF-INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS SA
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PM DE 1997/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40 I ART42 N1 N2 N3 N5 N7 ART70 N1.