Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042023 |
| Data do Acordão: | 10/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Só a absoluta falta de fundamentação determina a nulidade da sentença nos termos da al. b) do n. 1 do art. 668 CPC, determinando a inidoneidade dos fundamentos à decisão erro de julgamento. II - Do princípio de legalidade dos actos administrativos, como um dos seus corrolários, decorre a presunção da sua conformidade com a lei e com a realidade, cabendo ao particular que se sinta lesado, demonstrar ter-se a vontade da Administração formado com base em pressupostos divergentes de realidade. III - A situação de dúvida quanto aos pressupostos de facto resolve-se em favor da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00050004 |
| Nº do Documento: | SA119981001042023 |
| Data de Entrada: | 03/02/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Recorrido 1: | MOTA , ARCILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35236 DE 1995/03/09. AC STA DE 1986/06/11 IN AD N302 PÁG189. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIV PÁG59. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG60. |