Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042023
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só a absoluta falta de fundamentação determina a nulidade da sentença nos termos da al. b) do n. 1 do art. 668 CPC, determinando a inidoneidade dos fundamentos à decisão erro de julgamento.
II - Do princípio de legalidade dos actos administrativos, como um dos seus corrolários, decorre a presunção da sua conformidade com a lei e com a realidade, cabendo ao particular que se sinta lesado, demonstrar ter-se a vontade da Administração formado com base em pressupostos divergentes de realidade.
III - A situação de dúvida quanto aos pressupostos de facto resolve-se em favor da Administração.
Nº Convencional:JSTA00050004
Nº do Documento:SA119981001042023
Data de Entrada:03/02/1997
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Recorrido 1:MOTA , ARCILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35236 DE 1995/03/09.
AC STA DE 1986/06/11 IN AD N302 PÁG189.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIV PÁG59.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG60.