Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/05 |
| Data do Acordão: | 11/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRS. MAIS VALIASS. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. CONSTRUÇÃO ESCOLAR. |
| Sumário: | I – Não estão sujeitos a tributação pela categoria G do IRS os terrenos adquiridos antes da entrada em vigor do CIRS se o não estavam a imposto de mais-valias. II – Não estava sujeito a imposto de mais-valias a transmissão de um terreno destinado à construção de uma escola, atenta a filosofia subjacente à criação de tal tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062611 |
| Nº do Documento: | SA2200511090733 |
| Data de Entrada: | 06/16/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART9 N1 A ART10 N1 A. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1. CMIV65 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13045 DE 1995/02/08.; AC STA PROC21702 DE 1997/06/18. |
| Aditamento: | |