Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011190
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESISTENCIA DO PEDIDO
PEDIDO AUTONOMO
REDUÇÃO DO PEDIDO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO GENERICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Formulados pedidos autonomos na petição do recurso, o abandono de qualquer deles na pendencia do processo não constitui redução do pedido, mas sua desistencia, so atendivel se observado o disposto no artigo 300 do Codigo de Processo Civil.
II - Um despacho de delegação de competencia, como acto normativo ou generico, e insusceptivel de recurso contencioso.
III - E relevante, para efeitos do inicio da contagem do prazo de interposição de recurso contencioso, a notificação de um acto feita, pelo menos, de modo que o notificado fique a conhecer o conteudo desse acto nos mesmos termos em que esse conhecimento lhe resulta do começo de execução do acto, não sendo assim indispensavel menção expressa de seu autor.
Nº Convencional:JSTA00008446
Nº do Documento:SA119800131011190
Data de Entrada:12/23/1977
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:520
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/07/26. ACTO TACITO MINFIN. DESP MINFIN DE 1976/02/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53 ART56 PAR1.
CPC67 ART201 N1 ART205 ART273 N2 ART300 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG150.
AC STA PROC10688 DE 1979/02/08.
AC STA PROC11785 DE 1979/07/19.
AC STA PROC11407 DE 1979/07/26.