Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020142 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Em recurso contencioso de decisão disciplinar punitiva é aplicável, não o art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho (Lei de Amnistia), mas o art. 48 da Lei de Processo, devendo o recurso prosseguir, por força deste preceito, quando, não obstante a aplicação da amnistia, perduram efeitos já produzidos pelo acto punitivo que a eventual procedência do recurso eliminará. |
| Nº Convencional: | JSTA00033207 |
| Nº do Documento: | SA119910625020142 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | NUNES , ANTONIO - MINES |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 366 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N408 PAG324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. EDF79 ART13 N4. ETAF84 ART24 N1 B. EDF84 ART11 N4 ART13 N2. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 ART10. |