Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020142
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Em recurso contencioso de decisão disciplinar punitiva é aplicável, não o art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho (Lei de Amnistia), mas o art. 48 da Lei de Processo, devendo o recurso prosseguir, por força deste preceito, quando, não obstante a aplicação da amnistia, perduram efeitos já produzidos pelo acto punitivo que a eventual procedência do recurso eliminará.
Nº Convencional:JSTA00033207
Nº do Documento:SA119910625020142
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NUNES , ANTONIO - MINES
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:366
Referência Publicação 1:BMJ N408 PAG324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART13.
EDF79 ART13 N4.
ETAF84 ART24 N1 B.
EDF84 ART11 N4 ART13 N2.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 ART10.