Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003813 |
| Data do Acordão: | 11/19/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES PREVIDENCIA CUSTOS DE EXERCICIO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO TRIBUTARIO FUNDAMENTAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Antes do Dec-Lei 137/81 e do ano de 1980, aos lucros do exercicio apurados a um contribuinte do grupo A da contribuição industrial, mesmo pelo sistema do grupo B, eram dedutiveis os valores referidos no art. 44 do respectivo Codigo, depois de respeitado o formalismo ai referido, assim como os prejuizos sofridos nos cinco anos anteriores. II - As contribuições pagas a previdencia dos trabalhadores relativas aos socios gerentes da impugnante não eram consideradas custos ou ganhos do exercicio de 1978. III - Os tribunais de recurso, como tribunais de revista que são, conhecem unicamente dos recursos das decisões proferidas, não podendo, pois, conhecer de questões novas. IV - O acto tributario esta afastado da previsão do n. 2 do art. 268 da Constituição, assim como da previsão do Dec-Lei 256-A/77, que apenas tem aplicação aos actos administrativos propriamente ditos. |
| Nº Convencional: | JSTA00005955 |
| Nº do Documento: | SA219861119003813 |
| Data de Entrada: | 02/13/1986 |
| Recorrente: | CERAMICAS REUNIDAS LDA - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - CERAMICAS REUNIDAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CPCI63 ART5 ART89. CCI63 ART4 ART26 ART70 ART78 ART79 ART136 ART144 PAR2. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART54 PAR3. DL 45266 DE 1963/09/23 ART18. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690. PORT 115/77 DE 1977/03/09 ART1 ART9 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DL 8/82 DE 1982/01/19 ART13 N2. ETAF84 ART31 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/02/24 IN RT N85 PAG77. AC STJ DE 1970/10/27 IN RT N88 PAG642. AC STA PROC2685 DE 1985/02/20. AC STA PROC2821 DE 1985/04/17. AC STA PROC3196 DE 1985/07/24. AC STA PROC2677 DE 1986/05/25. AC STA PROC3842 DE 1986/06/25. AC STA PROC3366 DE 1986/07/02. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG29. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG191. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII ART268. ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADAE COMENTADA ART268. |