Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003813
Data do Acordão:11/19/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
PREVIDENCIA
CUSTOS DE EXERCICIO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO TRIBUTARIO
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Antes do Dec-Lei 137/81 e do ano de 1980, aos lucros do exercicio apurados a um contribuinte do grupo A da contribuição industrial, mesmo pelo sistema do grupo B, eram dedutiveis os valores referidos no art.
44 do respectivo Codigo, depois de respeitado o formalismo ai referido, assim como os prejuizos sofridos nos cinco anos anteriores.
II - As contribuições pagas a previdencia dos trabalhadores relativas aos socios gerentes da impugnante não eram consideradas custos ou ganhos do exercicio de 1978.
III - Os tribunais de recurso, como tribunais de revista que são, conhecem unicamente dos recursos das decisões proferidas, não podendo, pois, conhecer de questões novas.
IV - O acto tributario esta afastado da previsão do n. 2 do art. 268 da Constituição, assim como da previsão do Dec-Lei 256-A/77, que apenas tem aplicação aos actos administrativos propriamente ditos.
Nº Convencional:JSTA00005955
Nº do Documento:SA219861119003813
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:CERAMICAS REUNIDAS LDA - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - CERAMICAS REUNIDAS LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1275
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CPCI63 ART5 ART89.
CCI63 ART4 ART26 ART70 ART78 ART79 ART136 ART144 PAR2.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART54 PAR3.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART18.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
PORT 115/77 DE 1977/03/09 ART1 ART9 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 8/82 DE 1982/01/19 ART13 N2.
ETAF84 ART31 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1967/02/24 IN RT N85 PAG77.
AC STJ DE 1970/10/27 IN RT N88 PAG642.
AC STA PROC2685 DE 1985/02/20.
AC STA PROC2821 DE 1985/04/17.
AC STA PROC3196 DE 1985/07/24.
AC STA PROC2677 DE 1986/05/25.
AC STA PROC3842 DE 1986/06/25.
AC STA PROC3366 DE 1986/07/02.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG29.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG191.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII ART268.
ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADAE COMENTADA ART268.