Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009364
Data do Acordão:01/19/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
OFICIAL
REVISÃO DE PENSÃO
Sumário:I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 41958, não foi revogado pelo Estatuto da Aposentação.
II - Por isso, a revisão das pensões de reserva de oficiais nessa situação, mas que se encontrem ao serviço efectivo, so pode operar-se no fim de cada periodo anual de serviço, não podendo proceder-se a ela em resultado de simples alterações das remunerações dos oficiais no activo.
Nº Convencional:JSTA00010677
Nº do Documento:SA119780119009364
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:DIAS , RUI
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1974/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 ART2 ART7.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7.
EA72 ART120 N2.
DL 710/73 DE 1973/12/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9237 DE 1975/07/10.