Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009364 |
| Data do Acordão: | 01/19/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | PENSÃO DE RESERVA OFICIAL REVISÃO DE PENSÃO |
| Sumário: | I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 41958, não foi revogado pelo Estatuto da Aposentação. II - Por isso, a revisão das pensões de reserva de oficiais nessa situação, mas que se encontrem ao serviço efectivo, so pode operar-se no fim de cada periodo anual de serviço, não podendo proceder-se a ela em resultado de simples alterações das remunerações dos oficiais no activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010677 |
| Nº do Documento: | SA119780119009364 |
| Data de Entrada: | 10/01/1974 |
| Recorrente: | DIAS , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA AERONAUTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1974/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41654 DE 1958/05/28 ART2 ART7. DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7. EA72 ART120 N2. DL 710/73 DE 1973/12/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9237 DE 1975/07/10. |