Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029193 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO ENFERMEIRO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO CLÁUSULA MODAL ACÇÃO CAUSA DE PEDIR COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - O compromisso assumido pelo requerente de Bolsa de Estudo, de prestar serviço em zona carenciada por tempo igual ao da duração da Bolsa, é cláusula modal que onera o acto administrativo que se traduz na concessão da Bolsa. II - Assim, não existe qualquer contrato entre a Administração e o interessado, que crie a obrigação deste prestar aquele tempo de serviço. III - Consequentemente, improcede por carência de causa de pedir, a acção administrativa que apelando à existência daquele contrato pretendia a condenação do requerente, na restituição do montante recebido a título de bolsa e na prestação do serviço de enfermagem. IV - É competente o tribunal administrativo de círculo para conhecer da acção administrativa referenciada no n. 111. |
| Nº Convencional: | JSTA00032685 |
| Nº do Documento: | SA119911001029193 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , LAURINDA |
| Recorrido 1: | ARS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 A ART110 A. CPC67 ART668 N1 D. DL 324/80 DE 1980/08/25. DESP MINSAUD IN DR 228 IIS 1985/10/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29122 DE 1991/05/29. AC STA PROC29123 DE 1991/05/14. |