Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029193
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO
CLÁUSULA MODAL
ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - O compromisso assumido pelo requerente de Bolsa de Estudo, de prestar serviço em zona carenciada por tempo igual ao da duração da Bolsa, é cláusula modal que onera o acto administrativo que se traduz na concessão da Bolsa.
II - Assim, não existe qualquer contrato entre a Administração e o interessado, que crie a obrigação deste prestar aquele tempo de serviço.
III - Consequentemente, improcede por carência de causa de pedir, a acção administrativa que apelando à existência daquele contrato pretendia a condenação do requerente, na restituição do montante recebido a título de bolsa e na prestação do serviço de enfermagem.
IV - É competente o tribunal administrativo de círculo para conhecer da acção administrativa referenciada no n. 111.
Nº Convencional:JSTA00032685
Nº do Documento:SA119911001029193
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:GONÇALVES , LAURINDA
Recorrido 1:ARS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 A ART110 A.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
DESP MINSAUD IN DR 228 IIS 1985/10/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29122 DE 1991/05/29.
AC STA PROC29123 DE 1991/05/14.