Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023457 |
| Data do Acordão: | 03/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE POSTO DE MEDICAMENTOS DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - A declaração da caducidade da autorização da instalação de um posto de medicamentos por parte do Director-Geral de Assuntos Farmaceuticos, por delegação do Ministro da Saude, constitui um acto definitivo e executorio, recorrivel contenciosamente, pelo que o recurso hierarquico interposto para este membro do Governo reveste a natureza de facultativo. II - A passividade da Administração na resolução de recurso hierarquico facultativo não da lugar a formação de indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023695 |
| Nº do Documento: | SA119900306023457 |
| Data de Entrada: | 12/27/1985 |
| Recorrente: | CHAGAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1735 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |