Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023457
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE POSTO DE MEDICAMENTOS
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - A declaração da caducidade da autorização da instalação de um posto de medicamentos por parte do Director-Geral de Assuntos Farmaceuticos, por delegação do Ministro da Saude, constitui um acto definitivo e executorio, recorrivel contenciosamente, pelo que o recurso hierarquico interposto para este membro do Governo reveste a natureza de facultativo.
II - A passividade da Administração na resolução de recurso hierarquico facultativo não da lugar a formação de indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00023695
Nº do Documento:SA119900306023457
Data de Entrada:12/27/1985
Recorrente:CHAGAS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.