Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0787/08 |
| Data do Acordão: | 03/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Segundo a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, a fundamentação é um conceito relativo, que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, atenta a funcionalidade do instituto e os objectivos essenciais que o mesmo prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e a reflexão decisórias da Administração. II - Importa, assim, para se aferir do cumprimento desse dever legal de fundamentação, consagrado nos arts. 124º e 125º do CPA, verificar se, no contexto do procedimento respectivo, o destinatário do acto pôde ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam. |
| Nº Convencional: | JSTA00065588 |
| Nº do Documento: | SA1200903050787 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | DIRECTOR MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO URBANA DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2005/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. LAL91 ART77. |
| Aditamento: | |