Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044605 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LOTEAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O facto que serve de fundamento às acções previstas no n. 2 do art. 68 da versão originária do DL 448/91 de 29NOV é o deferimento expresso ou tácito da pretensão do interessado, e não o seu não reconhecimento pelo órgão administrativo competente. II - Em caso de deferimento tácito, o prazo de caducidade da acção previsto no mesmo preceito inicia-se no dia seguinte ao termo do prazo conferido à Administração para se pronunciar sobre o pedido de loteamento. III - A caducidade impõe a extinção do direito, pois é do interesse público que tais situações fiquem assim definidas para sempre, sem prejuizo do direito a uma nova apreciação administrativa de uma nova pretensão do interessado. IV - O acto silente, positivo ou negativo, não é uma resolução, mas a valoração legal da ausência de decisão administrativa expressa, verificados determinados requisitos, pelo que não se aplica ao deferimento ou indeferimento tácito o dever de notificação regulado nos artigos 66 e seg. do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00051665 |
| Nº do Documento: | SA119990520044605 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | MARINHAVE-SOC AGRICOLA DA QUINTA DA MARINHA SA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART668 N1 B ART668 N4 ART684 N4 ART744 N5. CCIV67 ART328. DL 448/91 DE 1991/11/28 ART68 N2 ART68 N9 ART27 ART69 N2 ART68-A. CONST89 ART268 N5. CONST97 ART268 N4. L 7/91 DE 1991/03/15 ART2 N1 I. DL 334/95 DE 1995/12/28 ART1 ART4. L 29/96 DE 1996/08/01 ART2. CPA91 ART61 ART62 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32092 DE 1997/01/15. AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31. AC TC 105/99 PROC882/98 IN DR IIS DE 1999/05/15. AC STA PROC41490 DE 1997/02/06. AC STAPLENO PROC33471 DE 1997/10/01. AC STA PROC41776 DE 1998/09/24. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PÁG140. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA COIMBRA 1966 IIV PÁG464. |