Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000885 |
| Data do Acordão: | 01/19/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ARGUIDO DESCONHECIDO APREENSÃO DE MERCADORIAS DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A apreensão de mercadoria objecto de infracção fiscal impõe a emissão de despacho de indiciação de arguido desconhecido nos termos do artigo 111, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, sempre que não seja possivel identificar-se o agente daquela infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00012781 |
| Nº do Documento: | SA219770119000885 |
| Data de Entrada: | 10/22/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART74 N2 ART111 N5. |