Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000885
Data do Acordão:01/19/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ARGUIDO DESCONHECIDO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:A apreensão de mercadoria objecto de infracção fiscal impõe a emissão de despacho de indiciação de arguido desconhecido nos termos do artigo 111, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, sempre que não seja possivel identificar-se o agente daquela infracção.
Nº Convencional:JSTA00012781
Nº do Documento:SA219770119000885
Data de Entrada:10/22/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART74 N2 ART111 N5.