Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0219/05 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS NÃO APLICADAS |
| Sumário: | I - Os prazos de prescrição estabelecidos no Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, apenas se contam a partir da sua entrada em vigor. II - Tal interpretação não viola os princípios connstitucionais da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica, da proporcionalidade e da igualdade. III - Exercido o poder disciplinar, com aplicação de uma pena, tudo antes de a lei nova iniciar vigência, não tem lugar a discussão sobre se aplicável à prescrição do procedimento é o prazo da lei antiga, se o da nova. IV - O Supremo Tribunal Administrativo não parecia questões de inconstituciuonalidade abstracta das normas legais, havendo-se como tais as suscitadas relativamente a normas irrelevantes para a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00065854 |
| Nº do Documento: | SA1200907020219 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2004/11/22. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 58/2008 DE 2008/09/09 ART4 ART56. CONST76 ART29 N4. CONST97 ART281. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45972 DE 2002/01/24. |
| Aditamento: | |