Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0219/05
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS NÃO APLICADAS
Sumário:I - Os prazos de prescrição estabelecidos no Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, apenas se contam a partir da sua entrada em vigor.
II - Tal interpretação não viola os princípios connstitucionais da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica, da proporcionalidade e da igualdade.
III - Exercido o poder disciplinar, com aplicação de uma pena, tudo antes de a lei nova iniciar vigência, não tem lugar a discussão sobre se aplicável à prescrição do procedimento é o prazo da lei antiga, se o da nova.
IV - O Supremo Tribunal Administrativo não parecia questões de inconstituciuonalidade abstracta das normas legais, havendo-se como tais as suscitadas relativamente a normas irrelevantes para a decisão.
Nº Convencional:JSTA00065854
Nº do Documento:SA1200907020219
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSMP DE 2004/11/22.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 58/2008 DE 2008/09/09 ART4 ART56.
CONST76 ART29 N4.
CONST97 ART281.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45972 DE 2002/01/24.
Aditamento: