Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008854
Data do Acordão:10/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ULTRAMAR
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO BASE
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:As remunerações base dos ultimos dois anos, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, são as que estiverem fixadas por lei para as categorias que o funcionario teve no momento em que se verifique o facto ou acto determinante da aposentação, e não as remunerações por ele efectivamente percebidas.
Nº Convencional:JSTA00015700
Nº do Documento:SA119731025008854
Data de Entrada:12/07/1972
Recorrente:JUNIOR , HENRIQUE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1325
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 ART445 PAR2 PAR3.
EA72 ART50 N1.