Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008854 |
| Data do Acordão: | 10/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ULTRAMAR CALCULO DA PENSÃO VENCIMENTO BASE MEDIA DAS REMUNERAÇÕES |
| Sumário: | As remunerações base dos ultimos dois anos, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, são as que estiverem fixadas por lei para as categorias que o funcionario teve no momento em que se verifique o facto ou acto determinante da aposentação, e não as remunerações por ele efectivamente percebidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015700 |
| Nº do Documento: | SA119731025008854 |
| Data de Entrada: | 12/07/1972 |
| Recorrente: | JUNIOR , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART430 PAR6 ART445 PAR2 PAR3. EA72 ART50 N1. |