Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001165
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO
PATENTE
INVENTO
CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNICAS
Sumário:O n. 10 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais não abrange as importancias pagas por uma empresa a outra como contribuição para um fundo comum de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas se, por efeito dessa contribuição, aquela ficar titular originaria de um direito de patente sobre os inventos e aperfeiçoamentos resultantes daquela actividade de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas.
Nº Convencional:JSTA00012672
Nº do Documento:SA219780405001165
Data de Entrada:10/14/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:STANDARD ELECTRICA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N10.