Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048110
Data do Acordão:01/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACTO IMPLÍCITO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
JUROS MORATÓRIOS.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
SUBSÍDIO DE NATAL.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A pura omissão ou inércia administrativa, não considerando algo que não tivesse de ser contemplado, não representa qualquer acto administrativo.
II - O acto implícito, dedutível dos factos que, com toda a probabilidade o revelem, terá de assentar na univocidade de uma conduta para a produção de efeitos jurídicos não expressamente declarados, mas ligados necessariamente aos factos e actos expressamente enunciados, em nexo incindível entre uns e outros desses efeitos.
III - A ordem de pagamento de subsídios de natal e férias, em atraso, não tem implícita a decisão de recusa de pagamento dos pertinentes juros moratórios.
IV - Se, posteriormente, o funcionário vem pedir o pagamento de tais juros e tal pagamento lhe for negado, esta última decisão constitui acto administrativo, contenciosamente recorrível.
V - Sobre a Administração impende a obrigação de pagamento de juros de mora, pelo retardamento dos pagamentos dos vencimentos e abonos aos seus funcionários.
VI - Para invocar e decidir em seu benefício de eventual prescrição da obrigação de juros moratórios, a Administração não precisa de recorrer a tribunal, bastando a sua decisão unilateral, em tal matéria, tomada no procedimento em que tal questão seja suscitada.
VII - A invocação de prescrição pela Administração, apenas na resposta ao recurso contencioso não satisfaz o ónus da sua invocação/decisão no procedimento administrativo, não podendo o tribunal a ela atender, na apreciação do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00057136
Nº do Documento:SA120020117048110
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A ...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
ACTO ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1 ART199 E ART268 N4.
CCIV66 ART217 ART303 ART310 D ART794 ART798 ART799 ART804 N2 ART805 N2 A ART806.
CPA91 ART9 N1 A ART109 ART120.
LPTA85 ART28 N1 D.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART7 ART16.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
ETAF84 ART6.
CPC96 ART145.
DL 49168 DE 1969/08/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13259 DE 1980/03/06.; AC STA PROC13541 DE 1981/04/02.; AC STA PROC23701 DE 1991/03/12.; AC STA PROC19900 DE 1988/03/17.; AC STA PROC25392 DE 1989/02/28.; AC STA PROC33494 DE 1994/11/22.; AC STA PROC36357 DE 1999/10/20.; AC STA PROC47255 DE 2001/04/26.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14.; AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC45881 DE 2000/06/01.
Referência a Pareceres:P PGR 13/82 DE 1982/04/05 IN BMJ N341 PAG28.
P PGR 27/84 DE 1984/05/10 IN DR IIS 1984/09/20.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG116-117.
MARCELLO CAETANO MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG25.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG445.
Aditamento: