Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02317/19.1BELSB
Data do Acordão:01/14/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PEDIDO DE ASILO
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:I – O direito de audição considera-se correctamente cumprido se da matéria de facto provada, incluindo o conteúdo das declarações prestadas pelo requerente - no âmbito do artigo 16.º da «Lei do Asilo» - e o relatório elaborado pelos serviços do SEF - no âmbito do artigo 17.º da «Lei do Asilo» -, resultar que o mesmo foi confrontado com a possibilidade de vir a ser transferido para “o Estado-membro responsável” [Regulamento (UE) n.º 604/2013] e aí lhe foi dada oportunidade de se pronunciar sobre essa transferência.
II - Apenas em casos devidamente justificados, ou seja, naqueles casos em existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes e que tais falhas implicam o risco de tratamento desumano ou degradante, nomeadamente por envolver tortura, é que se impõe ao Estado em causa diligenciar pela obtenção de informação actualizada acerca da existência de risco de o requerente ser sujeito a esse tipo de tratamentos.
Nº Convencional:JSTA000P27013
Nº do Documento:SA12021011402317/19
Data de Entrada:11/23/2020
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: