Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025577
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
DEFICIENTE.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
ATESTADO MÉDICO.
INCAPACIDADE FÍSICA.
AVALIAÇÃO.
Sumário:Tendo sido alteradas, entre o momento em que foi emitido atestado médico apresentado à Administração Fiscal (AF) e o último dia do ano de 1996, as regras seguidas pelas autoridades de saúde na avaliação de incapacidades, não pode ser reconhecida relevância para comprovação de incapacidades de anos posteriores, em que vigoram tais novas regras, ao predito atestado, desde que se não demonstre que, in casu, a forma de avaliação utilizada se harmoniza com o novo regime.
Nº Convencional:JSTA00055130
Nº do Documento:SA220001220025577
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SOUSA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3 ART371 N1.
CONST92 ART70 N1 ART71 ART106 N2 ART168 N1 I.
CIRS88 ART14 N7 ART25 N3 ART80 N6 ART119 N1.
EBFISC89 ART44 N5.
CPA91 ART133 N1.
L 100/97 DE 1997/09/13 ART25 N1.
DL 248/99 DE 1999/07/02 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24738 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24740 DE 2000/04/05.; AC STA PROC25111 DE 2000/06/07.
Aditamento: