Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003850 |
| Data do Acordão: | 03/21/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PROCESSO DISCIPLINAR ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACEITAÇÃO DE DADIVAS |
| Sumário: | Na falta de alegação de desvio de poder o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da existencia material da infracção disciplinar, a não ser que a lei fixe a gravidade da pena ou as condições da existencia material da infracção. Constitui infracção disciplinar ter um funcionario recebido dinheiro de um interessado em processo crime, na fase da instrução preparatoria, com o fim de o entregar ao agente investigador. |
| Nº Convencional: | JSTA00027204 |
| Nº do Documento: | SA119520321003850 |
| Recorrente: | CORREIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1951/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EDF43 ART14. |