Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003850
Data do Acordão:03/21/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACEITAÇÃO DE DADIVAS
Sumário:Na falta de alegação de desvio de poder o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da existencia material da infracção disciplinar, a não ser que a lei fixe a gravidade da pena ou as condições da existencia material da infracção.
Constitui infracção disciplinar ter um funcionario recebido dinheiro de um interessado em processo crime, na fase da instrução preparatoria, com o fim de o entregar ao agente investigador.
Nº Convencional:JSTA00027204
Nº do Documento:SA119520321003850
Recorrente:CORREIA , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1951/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART14.