Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027591
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
REGIME DE INSTALAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Sendo a comissão eventual de serviço de natureza precária e amovível e não tendo o admitido, ainda que funcionário público ou administrativo, o direito a ingressar nos quadros de pessoal do serviço ou estabelecimento após o termo do respectivo regime de instalação, até porque a nomeação para estes se insere no poder discricionário da Administração, pode tal comissão ser dada por finda, por conveniência de serviço antes de terminado o referido regime.
II - Daí que o n. 4 do artigo 82 do DL n. 413/71, de
27 de Setembro, ao estatuir que "As admissões caducam, findo o período de instalação, se os admitidos não vierem a ingressar nos quadros do respectivo serviço ou estabelecimento", não signifique que só neste caso termine tal comissão.
III - Uma norma é inconstitucional quando a interpretação da mesma não é conforme à Constituição.
IV - A norma do n. 4 do artigo 82 do DL n. 413/71, de
27 de Setembro, na interpretação feita em II, não afronta os artigos 53 e 59, n. 1, da Constituição, na versão da Lei n. 1/82, de 30 de Setembro, pelo que não é materialmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00037571
Nº do Documento:SAP19930525027591
Data de Entrada:07/09/1992
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART53 N1 ART59.
CONST89 ART207.
ETAF84 ART4 N3.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART82 N1 N2 N4 ART84.
DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 96/80 DE 1980/05/05 ART82 N4.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART7.
DL 513-U/79 DE 1979/12/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG674.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG325.