Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027591 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO REGIME DE INSTALAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Sendo a comissão eventual de serviço de natureza precária e amovível e não tendo o admitido, ainda que funcionário público ou administrativo, o direito a ingressar nos quadros de pessoal do serviço ou estabelecimento após o termo do respectivo regime de instalação, até porque a nomeação para estes se insere no poder discricionário da Administração, pode tal comissão ser dada por finda, por conveniência de serviço antes de terminado o referido regime. II - Daí que o n. 4 do artigo 82 do DL n. 413/71, de 27 de Setembro, ao estatuir que "As admissões caducam, findo o período de instalação, se os admitidos não vierem a ingressar nos quadros do respectivo serviço ou estabelecimento", não signifique que só neste caso termine tal comissão. III - Uma norma é inconstitucional quando a interpretação da mesma não é conforme à Constituição. IV - A norma do n. 4 do artigo 82 do DL n. 413/71, de 27 de Setembro, na interpretação feita em II, não afronta os artigos 53 e 59, n. 1, da Constituição, na versão da Lei n. 1/82, de 30 de Setembro, pelo que não é materialmente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00037571 |
| Nº do Documento: | SAP19930525027591 |
| Data de Entrada: | 07/09/1992 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART53 N1 ART59. CONST89 ART207. ETAF84 ART4 N3. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART82 N1 N2 N4 ART84. DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 96/80 DE 1980/05/05 ART82 N4. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART7. DL 513-U/79 DE 1979/12/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG674. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG325. |