Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006310 |
| Data do Acordão: | 07/27/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO LICEAL PROFESSOR EFECTIVO PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO TEMPO DE SERVIÇO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | O tempo de serviço atendível para o efeito da concessão de diuturnidades aos professores efectivos e contratados dos quadros dos liceus é sòmente o prestado no quadro e categoria respectivos, salvas as excepções expressamente afirmadas na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00024748 |
| Nº do Documento: | SA119620727006310 |
| Data de Entrada: | 01/19/1962 |
| Recorrente: | LOUREIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 65 |
| Referência Publicação 1: | AD N13 ANOI PAG19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART88 ART167. DL 36507 DE 1947/09/17 ART24. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR3. D 37029 DE 1948/08/25 ART361 N2 B. |