Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/10.7BEVIS
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
AUTORIDADE COMPETENTE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (CE Euratom) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, entende-se por autoridade competente a entidade que, à luz do direito interno, tem poderes para praticar os atos de instrução ou de abertura dos procedimentos sancionatórios por incumprimento da legislação aplicável à atribuição de fundos europeus.
II - O prazo de prescrição dos procedimentos sancionatórios por incumprimento da legislação aplicável à atribuição daqueles fundos não é interrompido por uma notificação feita ao beneficiário dos mesmos por uma empresa que atua como mera prestadora de serviços da autoridade competente, desprovida de quaisquer poderes de autoridade.
Nº Convencional:JSTA00071390
Nº do Documento:SA1202202100292/10
Data de Entrada:11/25/2021
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:SOCIEDADE AGRÍCOLA A........, LD.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: